Estrutura Organizacional e Competências

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Conheça a estrutura administrativa da Câmara de Conceição do Tocantins, suas competências, telefones, endereços e horários de funcionamento.

ASSISTENTE LEGISLATIVO
Cargo: Assistente legislativo
Responsável: Adriana Ribeiro dos Santos
Telefones: (63) 3381-1225
Endereço: Rua Castelo Branco nº 126, 12, Centro, Conceição do Tocantins - TO CEP: 77.305-000
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00
Competência:

I - Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário;

II - Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;

III - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos;

IV - Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais;

V - Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes;

VI - Participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;

VII - Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das reuniões das comissões e das sessões plenárias;

VIII - Executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário;

IX - Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo;

X - Executar outras atividades correlatas.

CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO
Cargo: Chefe da Controladoria Geral da Câmara
Responsável: Nayana Cardoso Guedes
Endereço: Rua Castelo Branco nº 126, 12, Centro, Conceição do Tocantins - TO CEP: 77.305-000
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Competência:

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
II - verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
IV - apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional;
V - acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
VI - outras atividades que lhe forem atribuídas em lei ou regulamento.

Ouvidoria
Cargo: Ouvidor(a)
Responsável: . Helane Pereira Sarzeda
Telefones: (63) 3381-1225
Endereço: Rua Castelo Branco nº 126, 12, Centro, Conceição do Tocantins - TO CEP: 77.305-000
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00
Competência:

I - Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas;

II - Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades administrativas competentes, visando a solução dos problemas ou atendimento das manifestações suscitadas;

III - Recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução;

IV - Manter o requerente informado do andamento de sua solicitação;

V - Manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas ou privadas;

VI - Realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio eletrônico ou pessoalmente;

VII - Elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta;

VIII - Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem necessários;

IX - Operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas;

X - Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos;

XI - Prezar pelo sigilo das informações que administra;

XII - Observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação;

XIII - Auxiliar no serviço de disponibilização e acesso à informação da Câmara Municipal, principalmente relacionadas à transparência;

XIV - Realizar outras tarefas compatíveis com atribuições e qualificação ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Tesoureiro
Cargo: Tesoureiro
Responsável: Heverson Cardoso de Deus
Endereço: Rua Castelo Branco nº 126, 12, Centro, Conceição do Tocantins - TO CEP: 77.305-000
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00
Competência:

Do Tesoureiro

Art. 58. Compete ao Tesoureiro em especial assinar conjuntamente com o Presidente as notas de empenhos, liquidações e as ordens de pagamentos, bem como o Balanço Anual da Câmara Municipal, e ainda, analisar e fiscalizar as prestações de contas.

VEREADOR
Cargo: Vereador
Telefones: (63) 3381-1225
Endereço: Rua Custodio Fernandes de Oliveira n 128, Centro, CEP 77.305.000
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00
Competência:

Competências do Vereador (Art. 9º):

  • Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário.
  • Votar na eleição da Mesa.
  • Apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
  • Concorrer aos cargos da Mesa Diretora.
  • Usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Obrigações e Deveres do Vereador (Art. 10):

  • Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse, bem como apresentar cópia do diploma.
  • Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior (Art. 9º).
  • Comparecer, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada.
  • Cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado.
  • Comparecer no dia, hora e local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento.
  • Apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer.
  • Tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara.
  • Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo.
  • Comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos.
  • Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.
  • Obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento.
  • Tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.
VEREADOR/PRESIDENTE
Cargo: Presidente da Câmara
Responsável: Domingos Jarbas Rodrigues Gomes
Telefones: (63) 3381-1225
Endereço: Rua Custodio Fernandes de Oliveira n 128, Centro, CEP 77.305.000
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00
Competência:

As atribuições e competências do Presidente da Câmara Municipal, conforme o Art. 48, são:

I - Quanto às atividades legislativas:

  • Comunicar os vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
  • Determinar por requerimento do autor, a retirada da proposição que ainda não tenha parecer da Comissão competente ou, em havendo, lhe for contrário;
  • Não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
  • Declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
  • Autorizar o desarquivamento de proposição;
  • Expedir os projetos às Comissões e incluí-las em pauta;
  • Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
  • Nomear os membros das Comissões permanentes e especiais e designar-lhes substituto, observadas a proporcionalidade partidária;
  • Declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando o vereador faltar no mínimo a cinco (05) reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa plausível por escrito.

II - Quanto às sessões:

  • Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo as normas legais vigentes e as determinações contidas neste Regimento;
  • Determinar ao Primeiro Secretário ou seu substituto a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
  • Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presenças;
  • Declarar a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultativos aos oradores;
  • Anunciar a ordem do dia e submeter à discussão a matéria dela constante;
  • Conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou aparte estranhos ao assunto em discussão;
  • Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito aos membros da Câmara Municipal, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
  • Chamar atenção do orador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
  • Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
  • Anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das votações;
  • Anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
  • Resolver sobre o requerimento que por este Regimento, forem de sua alçada;
  • Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
  • Mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
  • Manter a ordem do recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força policial ou contratar segurança privada necessária para esse fim;
  • Anunciar término das sessões, anunciando antes, a convocação da sessão seguinte;
  • Deixar a Ordem do Dia à disposição dos Vereadores, num prazo mínimo de três (03) horas, antecedentes à sessão;
  • Dar posse aos Vereadores e seus suplentes;
  • Censurar a publicação dos trabalhos da Câmara com as restrições impostas pelo presente Regimento;
  • Votar nos casos de empate, gozando também do mesmo direito nos escrutínios secretos;
  • Conceder a palavra à pessoa inscrita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes das sessões à tribuna Livre para discorrer sobre assunto previamente informado, por um período máximo de 05 (cinco) minutos podendo este ser prorrogado pelo mesmo período;
  • O presidente poderá conceder a palavra ao vereador que solicitar para apartear ou replicar sobre o assunto exposto, não possuindo direito a tréplica o usuário da tribuna livre.

III - Quanto à Administração da Câmara Municipal:

  • Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
  • Propor ao Plenário projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia legislativa, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Apresentar ao plenário, anualmente, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no exercício;
  • Contratar pessoal, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária;
  • Determinar a expedição de informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos.

IV - Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores; presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;

V - Declarar a perda de mandato do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;

VI - Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei, cessando o motivo de tal substituição, retornar-se-á à Presidência da Casa Legislativa para completar seu mandato;

VII - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

VIII - Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário;

IX - Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ela promulgadas;

X - Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;

XI - Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados;

XII - Solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição do Estado;

XIII - Solicitar do Prefeito a elaboração de projeto de lei dispondo sobre abertura de créditos adicionais para a Câmara, nos termos da lei;

XIV - Providenciar a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador quando estiver no pleno exercício parlamentar;

XV - Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

XVI - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa Diretora ou da Câmara Municipal;

XVII - Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 30 (trinta) dias;

XVIII - Iniciar o processo de julgamento das contas do Prefeito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento de sua devolução pelo Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade.

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